NOTAS: | Portugal foi um dos primeiros países a elevar à dignidade constitucional o tema dos Direitos do Consumidor, fazendo-o constar da revisão operada em 1992, no artigo 60.º do Capítulo I (Direitos e Deveres Económicos), o qual, por sua vez, se encontra inserido no Título III (Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais) da Constituição. Este desenvolvimento legislativo tem tido reflexo significativo na nossa jurisprudência. Assim, após a publicação da obra Direitos do Consumidor - Colectânea de Legislação, a DECO também considerou útil editar uma colectânea referente à jurisprudência sobre o assunto, de forma a facilitar, sobretudo aos magistrados e juristas, mas também ao público em geral, o acesso às decisões tomadas pelos tribunais. Do presente trabalho fazem parte acórdãos e sentenças em que a iniciativa processual foi das associações de consumidores, outros em que essa iniciativa coube ao Ministério Público e outros ainda em que pertenceu a consumidores individuais. Leis, decretos, etc. |