NOTAS: | "A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e entrou em funções a 17 de Fevereiro de 2006, com a tomada de posse do seu Conselho Regulador. O objectivo primordial da Entidade é a regulação e supervisão de todas as entidades que, sob jurisdição do Estado português, prosseguem actividades de comunicação social, garantindo o respeito e protecção do público - em particular o mais jovem e sensível - dos direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social. A ERC é independente no exercício das suas funções, definindo livremente a orientação das suas actividades, sem sujeição a quaisquer directrizes ou orientações por parte do poder político, em estrito respeito pela Constituição e pela Lei. A ERC rege-se pelo disposto nos seus Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime aplicável aos institutos públicos." |