NOTAS: | "o contrário da Lei n.º 46/2007, que se assume de continuidade, a nova LADA é uma lei de rutura, de mudança. São muitas e muito significativas as alterações que introduz relativamente ao regime anteriormente em vigor. Algumas incompreensíveis. Outras criticáveis. Outras positivas. Várias de difícil análise e exegese. A mudança é de tal forma expressiva, substancial, que a maior parte das alterações não foi ainda devidamente entendida e assimilada pelos serviços públicos e restantes entidades a quem a lei se aplica.
O principal objetivo do presente trabalho é, assim, contribuir para uma melhor compreensão dessas alterações e do regime agora em vigor. Pretende-se criar uma base de estudo e reflexão que possa ser utilizada pelos serviços da Administração e por qualquer interessado." |