NOTAS: | "Quem ouvir falar em Práticas Individuais Restritivas do Comércio, ou sabe o tais práticas querem significar ou queda-se pela dúvida e pela curiosidade. O hoje denominado Regime jurídico das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, autonomizou-se das normas do Regime jurídico de Defesa da Concorrência. O desenvolvimento económico e, com ele, a evolução da prática negocial, exigia do legislador a separação de campos de regulamentação e, consequentemente, a autonomização de regimes. Os agentes económicos têm assim, à sua disposição, as normas disciplinadoras, expressas num só regime de preceitos e, por isso, maior facilidade na sua consulta e no seu conhecimento.
O trabalho que aqui apresentamos quer apenas ajudar, não só ao estudo das restrições ao comércio, como também contribuir para uma aprendizagem do seu regime jurídico." |